AUDIÊNCIA PÚBLICA 09/02/2024
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EM SESSÃO PRESENCIAL
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal e, em cumprimento ao estabelecido na Lei nº 5.081, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal, na Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV, regulamentada pelo Decreto nº 43.804, de 4 de outubro de 2022, comunica à população e todos os moradores da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, acerca da realização da Audiência Pública com vistas à apresentação e discussão do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV do empreendimento localizado no SHIS QI 1 Lote B, Lago Sul, Brasília-DF, pela PROGEPLAN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE, que ocorrerá no endereço SHIS QI 1 Lote B, Lago Sul, Brasília-DF (antigo prédio do CNPq), no dia 9 de fevereiro de 2024, com início às 19h (horário de Brasília). As informações necessárias para subsidiar o debate encontram-se consignadas no Processo SEI nº 00390-00002199/2023-41, bem como na página eletrônica da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH por meio do link: https://www.seduh.df.gov.br/audiencias-publicas-2024/
REGULAMENTO
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de apresentar e discutir o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV do empreendimento localizado no endereço SHIS QI 1 Lote B, Lago Sul, Brasília-DF.
Art. 2º Este regulamento define o procedimento que será adotado para o andamento da Audiência Pública presencial.
§1º A Audiência Pública será de livre acesso para qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, de forma presencial, no endereço SHIS QI 1 Lote B, Lago Sul, Brasília-DF (no antigo prédio do CNPq).
§2º A Audiência Pública será registrada por gravação de áudio, sendo que o material produzido comporá a memória do processo, objeto da Audiência Pública.
Art. 3º O público presente deverá preencher lista de presença, que conterá: nome completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
Capítulo II
Dos Objetivos da Audiência Pública
Art. 4º A Audiência Pública de que trata o presente aviso tem por objetivo:
I – dar publicidade às ações conduzidas pelo Governo do Distrito Federal e pela PROGEPLAN ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE;
II – fomentar, provocar e democratizar a efetiva participação da sociedade em geral;
III – oferecer à sociedade em geral um ambiente propício ao encaminhamento de seus pleitos e sugestões relacionados à matéria em discussão;
IV – aprimorar, com base nas contribuições recebidas a proposta do projeto.
Parágrafo único. A Audiência Pública de que trata o presente instrumento tem caráter consultivo e não deliberativo.
Capítulo III
Da Condução
Art. 5º Nos termos do artigo 7º da Lei n° 5.081, de 2013, e com base nos artigos 31 e 32 do Decreto n° 43.804, de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.744, de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal, a Audiência Pública será conduzida pelo presidente da mesa, que será composta pela Administração Regional do Lago Sul, juntamente com representante da Diretoria de Gestão de Estudo de Impacto de Vizinhança - DIEIV/SEDUH.
Parágrafo único. O presidente da mesa será um representante da equipe técnica do empreendedor.
Art. 6º Compete ao presidente:
I – abrir a sessão;
II – organizar os trabalhos, coordenar a atuação dos demais integrantes da mesa, direcionar as perguntas e complementar as respostas;
III – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura e continuação;
IV – tomar quaisquer medidas que visem a segurança e o bem-estar do público presente e dos representantes do governo;
V – decidir sobre casos omissos e questões de ordem;
VI – encerrar a sessão.
Parágrafo único. O presidente poderá, após consulta aos participantes, aumentar o tempo disponível para exposição oral, a depender do número de inscrições e do tempo restante para o final da audiência, sendo-lhe facultado reduzi-lo posteriormente, pelas mesmas razões.
Art. 7º A coordenação da mesa terá por atribuições:
I – registar os participantes, de acordo com a ordem das manifestações;
II – fornecer apoio ao presidente e integrantes da mesa;
III – a guarda da documentação produzida na Audiência Pública.
Capítulo IV
Dos Participantes
Art. 8º São direitos e deveres do público presente:
I – manifestar-se livremente sobre a matéria em discussão;
II – respeitar o tempo estabelecido para intervenção, a ordem de inscrição e as demais regras estabelecidas;
III – tratar com respeito e civilidade os participantes da audiência e seus organizadores.
§1º É condição para manifestação oral, a prévia inscrição junto à organização do evento durante a Audiência Pública.
§2º A ordem de inscrição determinará a sequência das manifestações.
Art. 9º Para os debates orais, a manifestação dos participantes deverá seguir a ordem de inscrição e respeitar os seguintes tempos de duração: 5 (cinco) minutos, quando se tratar de representante de entidades, e 3 (três) minutos no caso de manifestações individuais.
Capítulo V
Da Realização
Art. 10 A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I – leitura das regras de funcionamento;
II – apresentação técnica;
III – exposição resumida do conteúdo da proposta, pela equipe técnica do empreendedor;
IV – respostas às perguntas realizadas;
V – encerramento.
Art. 11 As perguntas recebidas serão respondidas pela mesa e equipe técnica em blocos, conforme sua similaridade, a critério da mesa.
Art. 12 Os integrantes da mesa se manifestarão de forma concisa e direta em relação às intervenções orais e escritas dos participantes.
Art. 13 Durante a Audiência Pública serão permitidas gravações ou outras formas de registro pelos participantes do evento.
Capítulo VI
Das Disposições Finais
Art. 14 A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH divulgará quaisquer alterações ocorridas nas informações constantes deste Aviso de Audiência Pública por meio de Comunicado Relevante, a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no endereço eletrônico www.seduh.df.gov.br.
Art. 15 Nos termos dos artigos 31 e 32 do Decreto nº 43.804, de 2022, que regulamenta a Lei nº 6.744, de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV no Distrito Federal, a Audiência Pública, assim como suas deliberações, serão registradas em ata sucinta, anexada à proposição a ser apreciada, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, pelo empreendedor, e no site da SEDUH, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da sua realização, conforme estabelecido no art. 9º da Lei nº 5.081, de 2013.
Art.16 Os casos omissos serão dirimidos pelo empreendedor, no endereço eletrônico contato@progeplan.com.br, ou pelo presidente da mesa, durante a realização da Audiência Pública observadas as disposições da Lei nº 5.081, de 2013, que disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal e dá outras providências.
MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA
Secretário de Estado